Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.938, DE 09 DE ABRIL DE 2026

Processo Administrativo nº 33.409/2014 - Projeto de Lei nº 03/2026.

PRORROGA a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica prorrogada, até a data de 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 3/2026

Palavras-chave: PLANO MUNICIPAL EDUCAÇÃO 2015-2025 ; PME ; PRORROGAÇÃO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PME PARA O DECÊNIO DE 2015-2025