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LEI Nº 10.938, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Processo Administrativo nº 33.409/2014 - Projeto de Lei nº 03/2026.
PRORROGA a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até a data de 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 9.723, de 20 de julho de 2015.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 3/2026
Palavras-chave: PLANO MUNICIPAL EDUCAÇÃO 2015-2025 ; PME ; PRORROGAÇÃO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PME PARA O DECÊNIO DE 2015-2025