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DECRETO Nº 18.570, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.876.091,04 (vinte milhões, oitocentos e setenta e seis mil, noventa e um reais e quatro centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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24.01.04.122.0014.2.045 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais da Chefia de Gabinete |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
15.000,00 |
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24.01.04.122.0014.2.045 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais da Chefia de Gabinete |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
10.000,00 |
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24.01.04.122.0014.2.045 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais da Chefia de Gabinete |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
13.166.684,67 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
3.220,00 |
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48.05.26.782.0046.2.108 |
Implantar Sinalização de Trânsito |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
2.000.000,00 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.310,39 |
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76.40.26.451.0101.1.066 |
Obras do Complexo Maurício de Medeiros |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
5.143.875,98 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 20.876.091,04 (vinte milhões, oitocentos e setenta e seis mil, noventa e um reais e quatro centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
9.000.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
3.000.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.166.684,67 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
220,00 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.000,00 |
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48.05.26.782.0046.2.108 |
Implantar Sinalização de Trânsito |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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67.10.04.122.0072.2.154 |
Manutenção das Atividades da Escola de Governo do Executivo Andreense |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
499.000,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
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76.20.17.512.0100.1.063 |
Requalificação dos Sistemas de Drenagem Urbana |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.310,39 |
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76.20.17.512.0100.1.063 |
Requalificação dos Sistemas de Drenagem Urbana |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
5.143.875,98 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ