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LEI Nº 10.944, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00011893/2026-70.
AUTOR: Vereador Fábio dos Santos Lopes – Dr. Fábio Lopes – CIDADANIA – Projeto de Lei CM nº 211/2025.
INSTITUI o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, no mês de abril, a ser denominado "Abril Azul", dedicado à realização de ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O "Abril Azul" terá como objetivos principais:
I - promover a conscientização da população sobre o autismo;
II - fomentar a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III - combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com autismo;
IV - difundir informações sobre o diagnóstico precoce e as diversas formas de tratamento e apoio disponíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 211/2025
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; Abril Azul ; TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA
Autoria: DR. FÁBIO LOPES