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LEI Nº 10.947, DE 05 DE MAIO DE 2026

Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00008909/2025-86.

AUTOR: Vereador Renato Barros Santiago Filho - Renatinho Santiago – AVANTE – Projeto de Lei CM nº 280/2025.

DENOMINA Benedicta Conrado Asfreda, o equipamento público de classificação fiscal 25.295.006 localizado entre as ruas Assis Chateaubriand, Bezerra de Menezes e Jardel Filho, Centreville.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado Benedicta Conrado Asfreda, o equipamento público de classificação fiscal 25.295.006 localizado entre as Ruas Assis Chateaubriand, Bezerra de Menezes e Jardel Filho, Centreville.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de maio de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DENOMINA Benedicta Conrado Asfreda, o equipamento público de classificação fiscal 25.295.006 localizado entre as ruas Assis Chateaubriand, Bezerra de Menezes e Jardel Filho, Centreville.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 280/2025

Palavras-chave: DENOMINAÇÃO ; EQUIPAMENTO PÚBLICO ; Benedicta Conrado Asfreda ; BAIRRO Centreville

Autoria: RENATINHO