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LEI Nº 10.950, DE 8 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 313/2025
AUTOR: VEREADOR VITOR LEONARDO SANTOS VARCILIO - MAJOR VITOR SANTOS – PL.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do reconhecimento da música gospel como manifestação cultural popular no âmbito do Município de Santo André.
Art. 2º Compete ao Poder Público garantir a esse segmento cultural o pleno exercício de suas manifestações típicas, tais como festividades, atividades ao ar livre, encontros e eventos públicos, assegurando igualdade de tratamento e vedando qualquer forma de discriminação ou imposição de regras distintas daquelas aplicáveis a outras expressões culturais de natureza equivalente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá definir o local e estabelecer o regime de funcionamento do espaço destinado à realização dos eventos, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade da estrutura municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7913/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 313/2025
Palavras-chave: MÚSICA GOSPEL ; MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR
Autoria: MAJOR VITOR SANTOS