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LEI Nº 10.950, DE 8 DE MAIO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 313/2025

AUTOR: VEREADOR VITOR LEONARDO SANTOS VARCILIO - MAJOR VITOR SANTOS – PL.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica autorizada a instituição do reconhecimento da música gospel como manifestação cultural popular no âmbito do Município de Santo André.

Art. 2º  Compete ao Poder Público garantir a esse segmento cultural o pleno exercício de suas manifestações típicas, tais como festividades, atividades ao ar livre, encontros e eventos públicos, assegurando igualdade de tratamento e vedando qualquer forma de discriminação ou imposição de regras distintas daquelas aplicáveis a outras expressões culturais de natureza equivalente.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá definir o local e estabelecer o regime de funcionamento do espaço destinado à realização dos eventos, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade da estrutura municipal.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 8 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 7913/2025

/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 313/2025

Palavras-chave: MÚSICA GOSPEL ; MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR

Autoria: MAJOR VITOR SANTOS