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LEI Nº 10.948, DE 08 DE MAIO DE 2026
Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00012129/2026-11 - Projeto de Lei nº 12/2026.
AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a “Desenvolve SP” - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., oferece garantias, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Município de Santo André, operações de crédito com a “Desenvolve SP” – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., até o montante de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), destinados ao financiamento de despesas de capital, observadas as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, juros e demais encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as parcelas de receitas pertencentes ao Município a que se referem os arts. 158, inciso IV, e 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, ou outras receitas que vierem a substituí-las, inclusive o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se referem esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a “Desenvolve SP” - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., oferece garantias, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 12/2026
Palavras-chave: crédito ; Desenvolve SP
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ