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LEI Nº 10.953, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 230/2025
AUTOR: VEREADOR JOSÉ LEANDRO DOS REIS MACEDO - BAHIA DO LAVA RÁPIDO – PSDB.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O DIA MUNICIPAL DA MULHER, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Santo André, o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, integrando a programação oficial das comemorações do aniversário do Município.
Art. 2º A data tem por finalidade valorizar a contribuição da mulher na sociedade, estimulando sua participação e protagonismo nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural, bem como promover ações de conscientização, debates, palestras e demais atividades voltadas à defesa dos direitos e à valorização da mulher, preferencialmente no contexto da programação comemorativa do aniversário do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes, apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5828/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O DIA MUNICIPAL DA MULHER, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 230/2025
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DA MULHER ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: BAHIA DO LAVA RÁPIDO