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LEI Nº 10.961, DE 28 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 41/2024
AUTORA: VEREADORA ANA LUCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA - DRA. ANA VETERINÁRIA - PSD.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO NAS EQUIPES DO NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do profissional Médico Veterinário nas equipes do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), no âmbito do município de Santo André.
Art. 2º O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1833/2024
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO NAS EQUIPES DO NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 41/2024
Palavras-chave: VETERINÁRIO ; NASF ; NÚCLEO APOIO SAÚDE FAMÍLIA
Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA