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DECRETO Nº 18.581, DE 28 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.494.395,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.700.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

16.445.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

160.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

1.500.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

32.000,00

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

11.000,00

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.500.000,00

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

22.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

100.000,00

67.50.02.061.0076.0.008

Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

24.395,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 21.494.395,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.059

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

24.395,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

2.000.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.500.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

4.700.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

160.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5.500.000,00

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de maio de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ