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DECRETO Nº 18.584, DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.623.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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48.01.26.453.0045.2.106 |
Gestão do Transporte Público de Passageiros |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
10.000.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
803.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
15.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
2.440.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
1.220.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
520.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
5.480.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
112.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
1.440.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
10.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
300.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.270.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
890.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
18.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
102.000,00 |
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74.01.04.452.0091.2.181 |
Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
3.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 27.623.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
270.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
3.300.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
250.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
13.500.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
300.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000.000,00 |
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74.01.04.452.0091.2.181 |
Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.500,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ