Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

DECRETO Nº 18.584, DE 29 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.623.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

48.01.26.453.0045.2.106

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

10.000.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

803.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

15.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

2.440.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

1.220.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

520.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5.480.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

112.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

1.440.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

10.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

300.000,00

60.70.12.367.0060.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.270.000,00

60.70.12.367.0060.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

890.000,00

60.70.12.367.0060.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

18.000,00

60.70.12.367.0060.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

102.000,00

74.01.04.452.0091.2.181

Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

3.500,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 27.623.500,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

270.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

3.300.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

250.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

13.500.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

300.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

10.000.000,00

74.01.04.452.0091.2.181

Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ