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DECRETO Nº 18.585, DE 1º DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
10.337.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.855.550,99 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.064,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
661.170,00 |
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56.01.13.391.0048.2.114 |
Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
61.420,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.163.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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64.40.04.122.0065.1.039 |
Modernização Tecnológica da Administração Municipal |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
33.691,23 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.1.012 |
Revitalização da Administração Geral |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
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40.01.10.122.0023.1.012 |
Revitalização da Administração Geral |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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40.01.10.122.0023.1.012 |
Revitalização da Administração Geral |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
30.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
200.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
160.366,80 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
705.468,89 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
500.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
153.715,30 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
10.337.000,00 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.064,00 |
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56.01.13.391.0048.2.114 |
Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
61.420,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.163.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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64.20.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
33.691,23 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
661.170,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 1º de junho de 2026.
SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ