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DECRETO Nº 18.585, DE 1º DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

10.337.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.855.550,99

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.064,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

661.170,00

56.01.13.391.0048.2.114

Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

61.420,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.163.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

64.40.04.122.0065.1.039

Modernização Tecnológica da Administração Municipal

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

33.691,23

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.1.012

Revitalização da Administração Geral

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000,00

40.01.10.122.0023.1.012

Revitalização da Administração Geral

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

40.01.10.122.0023.1.012

Revitalização da Administração Geral

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.30 - Material de Consumo

30.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

200.000,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.366,80

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.30 - Material de Consumo

705.468,89

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

500.000,00

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.069

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.715,30

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

10.337.000,00

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.064,00

56.01.13.391.0048.2.114

Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica

3.3.90.30 - Material de Consumo

61.420,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.163.000,00

60.20.12.366.0059.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

33.691,23

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

661.170,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 1º de junho de 2026.

SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ