Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 10.967, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Processo Administrativo nº 791/2025 - SEMASA - Projeto de Lei nº 14/2026.

ALTERA a Lei nº 10.919, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Taxa de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, cria o Fundo Municipal de Drenagem, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  A função gratificada de “Gerente Especialista II”, constante do Anexo III, da Lei nº 10.919, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Gerente Especialista II

3

II

8

Ensino superior na área e registro no conselho de classe quando houver

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 10.919, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Taxa de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, cria o Fundo Municipal de Drenagem, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 14/2026

Palavras-chave: SEMASA ; FUNÇÃO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE sobre a Taxa de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, cria o Fundo Municipal de Drenagem, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.