Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 18.587, DE 09 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.434.001,88 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, um real e oitenta e oito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
183.000,00 |
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
200.000,00 |
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
400.000,00 |
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
2.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
5.160.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
76.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
850.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
250.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
90.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
36.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.300.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
207.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
103.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.495.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
|
67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
876.000,00 |
|
77.10.08.244.0042.2.103 |
Qualificação Profissional |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
56.001,88 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 13.434.001,88 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, um real e oitenta e oito centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
500.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
200.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.483.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
400.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
400.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.405.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
200.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
521.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.093.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
300.000,00 |
|
67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
876.000,00 |
|
77.10.08.244.0042.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
18.977,20 |
|
77.10.08.245.0043.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
37.024,68 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ