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DECRETO Nº 18.587, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.434.001,88 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, um real e oitenta e oito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

183.000,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

200.000,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

400.000,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

2.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5.160.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

76.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

850.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

250.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.300.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

207.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.495.000,00

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

876.000,00

77.10.08.244.0042.2.103

Qualificação Profissional

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.001,88

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 13.434.001,88 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, um real e oitenta e oito centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.000.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

500.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

200.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

200.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.000.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

200.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.483.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

200.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.000.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

200.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

400.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

400.000,00

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.405.000,00

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

200.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

200.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

521.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.093.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

300.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

876.000,00

77.10.08.244.0042.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.977,20

77.10.08.245.0043.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.024,68

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ