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LEI Nº 10.969, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Processo Administrativo nº 16.239/2024 - Projeto de Lei nº 10/2026.
DENOMINA logradouros do Núcleo Maurício de Medeiros.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros situados no Núcleo Maurício de Medeiros, no Jardim Irene:
I - TRAVESSA AQUILA, antiga Viela 3 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término em área verde;
II - TRAVESSA HYDRA, antiga Viela 7 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término em área verde;
III - TRAVESSA VOLANS, antiga Viela 8 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 037;
IV - TRAVESSA PEGASUS - antiga Viela 9 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 044;
V - TRAVESSA PERSEUS, - antiga Viela 10 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 051;
VI - TRAVESSA REINALDO MENDONÇA - antiga Viela 11 - com início na Avenida Maurício de Medeiros e término em área verde;
VII - TRAVESSA CRATER - antiga Viela 12, com início na Avenida Maurício de Medeiros e término em área verde;
VIII - TRAVESSA LOURIVAL ANDRÉ DA COSTA - antiga Viela 13, com início na Avenida Maurício de Medeiros e término em área verde;
IX - TRAVESSA CORVUS - antiga Viela 14, com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 093;
X - TRAVESSA CAELUM - antiga Viela 15, com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 101;
XI - TRAVESSA CAMALEÃO - antiga Viela 16, com início na Avenida Maurício de Medeiros e término na Quadra 300, Lote 099;
XII - TRAVESSA TUCANA - antiga Viela 17, com início na Avenida Maurício de Medeiros e com término na Quadra 300, Lote 087.
Art. 2º Esta lei oficializa a denominação dos logradouros para efeito de endereço, não reconhecendo a regularização da área.
Parágrafo único. Quando da regularização fundiária da área, as denominações permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DENOMINA logradouros do Núcleo Maurício de Medeiros.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 10/2026
Palavras-chave: DENOMINAÇÃO ; logradouro ; Núcleo Maurício de Medeiros ; BAIRRO JARDIM IRENE
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ