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LEI Nº 10.971, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 141/2025
AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO - DENIS GAMBÁ- SOLIDARIEDADE.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE TECNOLOGIAS E SAÚDE DIGITAL” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo André, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Tecnologias e Saúde Digital”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Tecnologias e Saúde Digital” terá como objetivos:
I - Promover o uso consciente e equilibrado de dispositivos digitais por crianças, adolescentes, adultos e idosos;
II - Orientar sobre os impactos do uso excessivo de telas na saúde física, emocional e cognitiva;
III - Estimular a reflexão sobre o uso ético e responsável das redes sociais;
IV - Fomentar ações educativas nas escolas, unidades de saúde, centros culturais e demais espaços públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 12 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 3786/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE TECNOLOGIAS E SAÚDE DIGITAL” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 141/2025
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; SEMANA MUNICIPAL CONSCIENTIZAÇÃO USO TECNOLOGIA SAÚDE DIGITAL
Autoria: DENIS GAMBÁ