Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Atualizado: texto com as alterações, mantido o histórico de dispositivos revogados

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de junho de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 8/6/2026

(Atualizada até a Resolução nº 15, de 08/09/2026.)

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ANALISAR, DEBATER E PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

- Vide Resolução nº 15, de 08/09/2026 - prorroga por 90 dias o prazo de duração da Comissão de Assuntos Relevantes.

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes para o Desenvolvimento Econômico de Santo André, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de analisar, debater e propor medidas legislativas e de fiscalização relacionadas à economia local, ao mercado de trabalho e aos impactos da Reforma Tributária sobre as empresas e aos trabalhadores do Município.

Art. 2º  A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4022/2026

PR nº 14/2026

RLOS/IGS.

 

Texto Consolidado: texto com as alterações, omitidos os dispositivos revogados
Texto Original

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de junho de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 8/6/2026

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ANALISAR, DEBATER E PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes para o Desenvolvimento Econômico de Santo André, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de analisar, debater e propor medidas legislativas e de fiscalização relacionadas à economia local, ao mercado de trabalho e aos impactos da Reforma Tributária sobre as empresas e aos trabalhadores do Município.

Art. 2º  A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 8 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4022/2026

PR nº 14/2026

RLOS/IGS.

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ANALISAR, DEBATER E PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 14/2026

Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

PRORROGA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ANALISAR, DEBATER E PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTO ANDRÉ, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.