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DECRETO Nº 18.591, DE 15 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Santo André, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no inciso VI, art. 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 9.723, de 20 de julho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Santo André - PME;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.938, de 09 de abril de 2026, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento, adequação e atualização do Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação e ao novo ciclo decenal de planejamento educacional;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação quanto à instituição de Comissão Gestora para condução dos trabalhos de elaboração dos planos municipais de educação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00010649/2026-90,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Santo André, responsável pela coordenação do processo de diagnóstico, estudo e sua elaboração.

Art. 2º  Compete à Comissão Gestora:

I - coordenar e organizar o processo de elaboração, adequação e revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo que este seja construído de forma participativa, democrática e alinhada ao Plano Nacional de Educação - PNE e ao contexto do Município;

II - elaborar e consolidar diagnóstico atualizado da realidade educacional do Município, com base em dados oficiais e informações dos sistemas de ensino;

III - promover estudos técnicos e análise de indicadores educacionais, sociais e demográficos relevantes;

IV - elaborar proposta do Plano Municipal de Educação;

V - colaborar, em articulação com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, na realização de plenárias, audiências públicas, seminários e/ou da Conferência Municipal de Educação, quando prevista;

VI - sistematizar as contribuições recebidas e consolidar relatório final com propostas e deliberações;

VII - elaborar, consolidar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de projeto de lei do Plano Municipal de Educação, para fins de análise, adequações e encaminhamento à Câmara Municipal;

VIII - apoiar tecnicamente a tramitação legislativa do projeto de lei, quando solicitado;

IX - propor medidas e instrumentos para acompanhamento e monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º  A Comissão Gestora será composta por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I - 03 (três) representantes da Secretaria de Educação;

II - 01 (um) representante da Secretaria da Pessoa com Deficiência;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego;

IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

V - 02 (dois) representantes da Unidade Regional de Ensino de Santo André;

VI - 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação;

VII - 01 (um) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Santo André;

VIII - 01 (um) representante do Comitê Municipal de Educação Ambiental;

IX - 01 (um) representante da Fundação Santo André;

X - 01 (um) representante de instituição pública de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Município;

XI - 01 (um) representante de entidade representativa dos trabalhadores em educação do Município;

XII - 01 (um) representante de mantenedoras das escolas particulares com sede no Município;

XIII - 01 (um) representante do Observatório Regional de Políticas Educacionais do Grande ABC vinculado à Universidade Federal do ABC - UFABC.

Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo titular da pasta e os demais representantes pelos respectivos órgãos e segmentos.

Art. 4º  Para o desempenho de suas atividades, a Comissão Gestora terá uma Coordenação Executiva, composta por Coordenador e Vice-Coordenador, escolhidos entre seus membros, com as seguintes competências:

I - convocar os membros da Comissão Gestora para as reuniões e demais ações previstas no art. 2º desse decreto;

II - elaborar a pauta e organizar os documentos a serem discutidos e debatidos;

III - coordenar as reuniões da Comissão Gestora;

IV - organizar, conduzir e sistematizar os trabalhos da Comissão Gestora, sem prejuízo das deliberações colegiadas;

V - elaborar e zelar pela execução do Plano de Trabalho da Comissão Gestora.

§ 1º  O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Na ausência simultânea do Coordenador e do Vice-Coordenador, a coordenação da reunião será exercida por membro escolhido entre os presentes.

Art. 5º  A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º  A Comissão Gestora instituída por este decreto vigorará até a publicação da lei que aprovar o Plano Municipal de Educação de Santo André.

Art. 7º  A Secretaria de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Santo André, e dá outras providências.

Palavras-chave: Comissão Gestora Plano Municipal Educação Santo André

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ