Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 35ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17/6/2026

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP.

Art. 1º  Fica prorrogado por 160 (cento e sessenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André - SP, instituída pela Resolução nº 26/2025, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo André, 17 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4472/2026

PR nº 16/2026

RLOS/IGS.

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 16/2026

Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; CMSA ; PROCESSO LEGISLATIVO ; PRORROGAÇÃO

Autoria: CMSA


Alterações

1

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.