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LEI Nº 10.973, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 296/2025

AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS - PRD.

INSTITUI O “DIA DO CAPELÃO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Capelão”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º  O Dia do Capelão constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 7523/2025

/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DO CAPELÃO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 296/2025

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA CAPELÃO

Autoria: EDILSON SANTOS