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LEI Nº 10.980, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 35/2026
AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA - CARLOS FERREIRA - MDB.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, A “FEIRA DA SAÚDE”, PROMOVIDA PELO DEPARTAMENTO E MINISTÉRIO DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo André, a “Feira da Saúde”, promovida pelo Departamento e Ministério da Igreja Adventista do 7º Dia, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Feira da Saúde tem como finalidade primordial a promoção da saúde pública por meio da prevenção primária, da educação em saúde e do rastreamento de doenças crônicas não transmissíveis, estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis pela comunidade andreense.
Art. 3º A Feira da Saúde observará as seguintes diretrizes:
I - Gratuidade total no acesso às orientações, exames e atividades;
II - Descentralização, buscando atingir diferentes regiões e bairros do município;
III - Integração com a rede municipal de saúde para fins de encaminhamento e continuidade do cuidado;
IV - Fomento ao uso de métodos naturais e práticas integrativas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Ministério da Saúde.
Art. 4º Durante a realização do evento, poderão ser ofertados, de forma exemplificativa, os seguintes serviços:
I - Aferição de pressão arterial e testes de glicemia capilar;
II - Avaliação de índice de massa corporal (IMC) e orientação nutricional;
III - Palestras educativas sobre saúde mental, higiene bucal e prevenção de dependência química;
IV - Divulgação dos "8 Remédios Naturais" (alimentação saudável, ingestão de água, ar puro, luz solar, exercício físico, repouso, temperança e confiança).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 25 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 653/2026
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, A “FEIRA DA SAÚDE”, PROMOVIDA PELO DEPARTAMENTO E MINISTÉRIO DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 35/2026
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; FEIRA DA SAÚDE ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: CARLOS FERREIRA