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DECRETO Nº 18.594, DE 25 DE JUNHO DE 2026

(Atualizado até o Decreto nº 18.600, de 02/07/2026.)

DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que o encerramento antecipado do expediente possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 15.676/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido, nos termos do que dispõe esse decreto, o horário de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante as disputas de segunda fase, oitavas de final, quartas de final, semifinal e final da Copa do Mundo de Futebol 2026.

Art. 2º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a segunda fase, o horário do expediente no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, terá início às 08h00, para os servidores que tem jornada de trabalho em horário móvel, e término às 12h00.

Art. 3º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase de oitavas de final, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no dia 05 de julho de 2026, domingo, no horário normal de sua jornada, com o horário de término às 15h00.

Art. 4º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase quartas de final, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no dia 11 de julho de 2026, sábado, no horário normal de sua jornada, com o horário de término às 16h00.

Art. 5º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase semifinal, o horário do expediente no dia 15 de julho de 2026, quarta-feira, terá início às 08h00, para os servidores que tem jornada de trabalho em horário móvel, e término às 14h00.

Art. 6º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para disputa de terceiro lugar ou a final da Copa do Mundo, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no horário normal de sua jornada, com o horário de término na seguinte conformidade e datas:

I - 18 de julho de 2026, sábado, caso a seleção se classifique para disputar o terceiro lugar, o expediente terminará às 16h00; ou

II - 19 de julho de 2026, domingo, caso a seleção se classifique para disputar a final, o expediente terminará às 14h00.

Art. 7º  Excetuam-se do horário de início de expediente, fixado nos arts. 2º e 5º deste decreto, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, que deverão iniciar o expediente no horário normal de suas jornadas, com o horário de término conforme disposto nos referidos artigos.

Art. 8º  Como compensação pela ausência de expediente, nos dias de que trata este decreto, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, ao final do segundo turno de trabalho, na seguinte conformidade:

I - período de 14 de agosto a 04 de setembro de 2026, em razão da saída antecipada de que trata o art. 2º deste decreto;

II - período de 08 a 23 de setembro de 2026, na hipótese do art. 5º deste decreto.

Parágrafo único. O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias referidos nos arts. 2º e 5º, deste decreto, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a sua jornada.

Art. 9º  A compensação de que trata o art. 8º, deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 10. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população, tais como serviços de trânsito, saúde, Guarda Civil Municipal, educação, bem como os servidores que trabalham em regime de plantão, ficam excluídas das disposições do presente decreto.

§ 1º  As unidades administrativas de que trata o caput, deste artigo, deverão funcionar mediante plantões ou outro meio determinado pela secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta a que estejam subordinadas.

§ 2º  Os servidores das unidades escolares obedecerão ao calendário fixado pela Secretaria de Educação.

Art. 10-A. As unidades administrativas que tenham eventos ou atividades previamente agendados para os dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026 deverão funcionar de acordo com as determinações da Secretaria ou do órgão da Administração Direta ou Indireta ao qual estejam subordinadas, observada a necessidade de assegurar a realização dos eventos e das atividades programadas. (NR)

- Artigo 10-A acrescido pelo Decreto nº 18.600, de 02/07/2026.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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DECRETO Nº 18.594, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que o encerramento antecipado do expediente possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 15.676/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido, nos termos do que dispõe esse decreto, o horário de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante as disputas de segunda fase, oitavas de final, quartas de final, semifinal e final da Copa do Mundo de Futebol 2026.

Art. 2º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a segunda fase, o horário do expediente no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, terá início às 08h00, para os servidores que tem jornada de trabalho em horário móvel, e término às 12h00.

Art. 3º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase de oitavas de final, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no dia 05 de julho de 2026, domingo, no horário normal de sua jornada, com o horário de término às 15h00.

Art. 4º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase quartas de final, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no dia 11 de julho de 2026, sábado, no horário normal de sua jornada, com o horário de término às 16h00.

Art. 5º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para a fase semifinal, o horário do expediente no dia 15 de julho de 2026, quarta-feira, terá início às 08h00, para os servidores que tem jornada de trabalho em horário móvel, e término às 14h00.

Art. 6º  Para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, em havendo classificação para disputa de terceiro lugar ou a final da Copa do Mundo, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, deverão iniciar o expediente no horário normal de sua jornada, com o horário de término na seguinte conformidade e datas:

I - 18 de julho de 2026, sábado, caso a seleção se classifique para disputar o terceiro lugar, o expediente terminará às 16h00; ou

II - 19 de julho de 2026, domingo, caso a seleção se classifique para disputar a final, o expediente terminará às 14h00.

Art. 7º  Excetuam-se do horário de início de expediente, fixado nos arts. 2º e 5º deste decreto, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, que deverão iniciar o expediente no horário normal de suas jornadas, com o horário de término conforme disposto nos referidos artigos.

Art. 8º  Como compensação pela ausência de expediente, nos dias de que trata este decreto, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, ao final do segundo turno de trabalho, na seguinte conformidade:

I - período de 14 de agosto a 04 de setembro de 2026, em razão da saída antecipada de que trata o art. 2º deste decreto;

II - período de 08 a 23 de setembro de 2026, na hipótese do art. 5º deste decreto.

Parágrafo único. O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias referidos nos arts. 2º e 5º, deste decreto, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a sua jornada.

Art. 9º  A compensação de que trata o art. 8º, deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 10. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população, tais como serviços de trânsito, saúde, Guarda Civil Municipal, educação, bem como os servidores que trabalham em regime de plantão, ficam excluídas das disposições do presente decreto.

§ 1º  As unidades administrativas de que trata o caput, deste artigo, deverão funcionar mediante plantões ou outro meio determinado pela secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta a que estejam subordinadas.

§ 2º  Os servidores das unidades escolares obedecerão ao calendário fixado pela Secretaria de Educação.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

Palavras-chave: HORÁRIO TRABALHO ; PMSA ; SELEÇÃO BRASILEIRA FUTEBOL ; COPA MUNDO 2026

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA o Decreto nº 18.594, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.