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DECRETO Nº 18.599, DE 02 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”’ no Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

CONSIDERANDO o compromisso com a Campanha Mundial para Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para Redução de Desastres, denominado Campanha Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO os alertas e notas técnicas dos órgãos globais e nacionais de meteorologia que indicam anomalias climáticas severas decorrentes dos impactos severos de estiagem e ondas de calor extremo ao longo do ano de 2026 por conta do “Super El Nino”;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de mitigar os riscos de desabastecimento hídrico nas áreas de proteção de mananciais, monitorar o estresse térmico sobre populações vulneráveis e conter surtos de incêndios em vegetação urbana e periurbana no município;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da população e de seus bens, no caso de acidentes naturais e calamidades públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um programa frente à possibilidade de baixa umidade relativa do ar;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00017247/2026-16,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”, no Município de Santo André, para o período compreendido entre 1º de junho a 30 de setembro de 2026.

§ 1º  No período de que trata o caput deste artigo, o município ficará em observação permanente devido à possibilidade de baixa umidade relativa do ar, ocorrência de ondas de calor extremo, quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais, aumento de incêndios em área de cobertura vegetal e ocorrência de eventos pluviométricos intensos e atípicos decorrentes da desregulação climática.

§ 2º  O período previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado se as condições climáticas adversas assim exigirem.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, através do Departamento de Proteção e Defesa Civil, a coordenação geral das atividades e das ações da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”.

Art. 3º  Fica estabelecido o Comitê Gestor da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026” constituído pelos seguintes órgãos:

I - Chefia de Gabinete;

II - Secretaria de Assistência Social;

III - Secretaria de Comunicação e Eventos;

IV - Secretaria de Educação;

V - Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;

VI - Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;

VII - Secretaria de Mobilidade Urbana;

VIII - Secretaria de Saúde;

IX - Secretaria de Segurança Cidadã;

X - Secretaria de Governo;

XI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

XII - Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense;

XIII - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.

§ 1º  Compete ao Comitê Gestor contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.

§ 2º  Os órgãos do Comitê Gestor deverão integrar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 3º  O Comitê Gestor poderá convidar representantes de entidades e de outros órgãos, públicos ou privados, para auxiliar na execução da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”.

§ 4º  Os órgãos deverão indicar 01 (um) membro titular e respectivo suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”.

Art. 4º  Compete ao Departamento de Proteção e Defesa Civil centralizar as informações sobre a “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”, deflagrar e coordenar as ações de mudanças de estados de criticidade e os procedimentos da operação, mantendo os órgãos do Comitê Gestor informados.

Art. 5º  As ações de resposta da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026” serão tomadas de acordo com os seguintes critérios técnicos:

I - caracterização das áreas florestadas de acordo com a tipologia de vegetação estabelecida no mapeamento de risco;

II - mapeamento do grau de risco ou probabilidade de ocorrência e ao monitoramento dos dados de umidade relativa do ar e temperatura, registrados nas estações meteorológicas distribuídas pelo Município;

III - previsão meteorológica fornecida pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil, pelo Centro de Monitoramento de Riscos e pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, estando condicionado a 04 (quatro) níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para situações de baixa umidade e estresse térmico;

IV - no mapeamento do grau de risco ou probabilidade de ocorrência e ao monitoramento dos dados de umidade relativa do ar, temperatura e acumulados significativos de precipitação, registrados nas estações meteorológicas distribuídas pelo Município.

Art. 6º  A “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026” adotará 04 (quatro) níveis para o monitoramento da baixa Umidade Relativa do Ar - URA, a saber:

I - Estado de Observação: URA entre 40% e 31%;

II - Estado de Atenção: URA entre 30% e 20%;

III - Estado de Alerta: URA entre 19% e 12%;

IV - Estado de Emergência: URA menor que 12%.

Parágrafo único. Adicionalmente aos níveis de URA, os gatilhos e protocolos de resposta emergencial intersetorial, do Comitê Gestor da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”, serão acionados em concomitância com alertas específicos de Ondas de Calor emitidos pelo Centro de Resiliência da Defesa Civil, priorizando ações integradas de saúde pública e assistência social para proteção das populações vulneráveis nas periferias.

Art. 7º  O Departamento de Proteção e Defesa Civil poderá solicitar auxílio técnico e assessoramento à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, ENEL, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, para as providências preventivas e repressivas.

Art. 8º  Para a “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026” o Departamento de Proteção e Defesa Civil terá plantão permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas, de equipes aptas à prestação de serviços eventuais nas ações de proteção e defesa civil.

Art. 9º  Eventuais denúncias relacionadas às ocorrências de incêndio deverão ser encaminhadas ao Departamento de Proteção e Defesa Civil, em caráter de urgência, para a realização de vistorias e constatação das irregularidades, bem como o encaminhamento aos setores de fiscalização competentes para as devidas providências e aplicação das penalidades previstas em lei.

Parágrafo único. Os setores de fiscalização deverão informar, quinzenalmente, ao Departamento de Proteção e Defesa Civil, a quantidade de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas.

Art. 10. Visando o monitoramento da “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026”, os órgãos que formam o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão disponibilizar, temporariamente, servidores para prestação de serviços eventuais nas ações de proteção e defesa civil.

Parágrafo único. Os servidores públicos municipais disponibilizados na forma do caput deste artigo ficarão à disposição do Departamento de Proteção e Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupem, vencimentos e demais vantagens, enquanto perdurarem as ações para as quais foram cedidos.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
- EM SUBSTITUIÇÃO -

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a “Operação Estiagem e Resiliência Climática 2026” no Município de Santo André.

Palavras-chave: Operação Estiagem Resiliência Climática 2026 ; SECA ; CALOR

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ