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DECRETO Nº 18.600, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA o Decreto nº 18.594, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 15.676/2010,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 18.594, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, na seguinte conformidade:

“Art. 10-A. As unidades administrativas que tenham eventos ou atividades previamente agendados para os dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026 deverão funcionar de acordo com as determinações da Secretaria ou do órgão da Administração Direta ou Indireta ao qual estejam subordinadas, observada a necessidade de assegurar a realização dos eventos e das atividades programadas.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 18.594, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

Palavras-chave: HORÁRIO TRABALHO ; PMSA ; SELEÇÃO BRASILEIRA FUTEBOL ; COPA MUNDO 2026

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.