Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.985, DE 7 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 187/2025

AUTOR: VEREADOR VITOR LEONARDO SANTOS MARCÍLIO - MAJOR VITOR SANTOS - PL.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas escolas municipais, no calendário oficial do município de Santo André, o Dia das Mães, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de maio, e o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 7 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 5005/2025

/IGS.

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 187/2025

Palavras-chave: DIA DAS MÃES ; DIA DOS PAIS ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: MAJOR VITOR SANTOS