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LEI Nº 10.986, DE 7 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 16/2026

AUTOR: VEREADOR FABIO DOS SANTOS LOPES - DR. FABIO LOPES - CIDADANIA.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA MUNICIPAL DA FILANTROPIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE OUTUBRO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André o “Dia Municipal da Filantropia”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.

Art. 2º  A comemoração ao “Dia Municipal da Filantropia” tem como objetivos:

I - incentivar a cultura da solidariedade;

II - valorizar as ações voluntárias;

III - reconhecer o relevante serviço prestado pelas entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil que atuam no município de Santo André.

Art. 3º  As despesas decorrentes da instituição desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 7 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 211/2026

/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA MUNICIPAL DA FILANTROPIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE OUTUBRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 16/2026

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL FILANTROPIA ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: DR. FÁBIO LOPES