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DECRETO Nº 18.605, DE 17 DE JULHO DE 2026

OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.705/2025 - SEMASA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica permitido ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA o uso, a título precário e gratuito, de área pública com 1.326,33 m² (um mil, trezentos e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados), de classificação fiscal nº 25.171.008, situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Bairro Parque Marajoara, para implantação de infraestrutura do Centro de Triagem e Processamento de Materiais Recicláveis, conforme elementos técnicos instrutórios constantes no Processo Administrativo nº 1.705/2025 - SEMASA, com a seguinte descrição perimétrica:

“Um terreno constituído de parte do lote 01 da quadra 44, situado na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Bairro Parque Marajoara, perímetro urbano desta cidade e que assim se descreve: inicia-se no ponto 29, localizado no alinhamento predial da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, na divisa com o imóvel de classificação fiscal nº 25.171.007, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento predial na distância de 88,39 metros até o ponto 23, localizado na divisa com o imóvel de classificação fiscal nº 25.171.003 de propriedade de Helix Administração e Participação Ltda; deste ponto deflete à direita e segue em curva, confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 25.171.003, na distância de 14,94 metros até o ponto 26; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 25.171.006 de propriedade de Condomínio Belas Artes, na distância de 96,88 metros até o ponto 27; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 25.171.007, na distância de 16,15 metros até o ponto 29, de onde teve origem esta descrição, perfazendo uma área de 1.326,33 m² (mil, trezentos e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados).”

Art. 2º  A permissão de uso que trata este decreto é celebrada em caráter gratuito e a título precário, não gerando direito à indenização por quaisquer acessões ou benfeitorias realizadas, não podendo o permissionário transferi-la a terceiros sem prévia e expressa anuência da permitente.

Parágrafo único. O início de qualquer obra física, instalação de equipamentos ou intervenção material na área permitida fica estritamente condicionado à prévia obtenção de regular licenciamento ambiental perante os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, em razão de imóvel inserido integralmente em Área de Preservação Permanente - APP.

Art. 3º  A presente outorga concretizar-se-á mediante a assinatura do competente Termo de Responsabilidade, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº___/2026

Aos____ dias do mês de _________ de 2026, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, inscrito no CNPJ nº 57.604.530/0001-66, com sede na Avenida José Caballero, nº 143, Santo André, SP, neste ato representado por seu Superintendente, _____________________, portador do RG nº _________ e CPF nº ____________, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso, a título precário e gratuito, outorgada pelo Decreto nº 18.605, de 17 de julho de 2026, na seguinte conformidade:

I - O PERMISSIONÁRIO recebe o uso, a título precário e gratuito, do imóvel público situado na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Bairro Parque Marajoara, de classificação fiscal nº 25.171.008, cuja finalidade exclusiva é a implantação de infraestrutura para Centro de Triagem e Processamento de Materiais Recicláveis, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 1.705/2025 - SEMASA.

II - O PERMISSIONÁRIO assume a obrigação de zelar pela guarda, conservação e limpeza da área, respondendo diretamente por qualquer desvio de finalidade ou ocupação incompatível com a destinação pública do bem, mantendo sempre livre o acesso público ao local.

III - O PERMISSIONÁRIO é integralmente responsável pela gestão da área outorgada, a qual poderá ser realizada de maneira direta ou indireta, por intermédio de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis devidamente conveniadas ou credenciadas, sem prejuízo de sua responsabilidade principal pela coordenação, fiscalização e conformidade ambiental do espaço.

IV - O PERMISSIONÁRIO compromete-se a não impor óbices ou restrições injustificadas ao acesso da comunidade local aos equipamentos, instalações e atividades integrativas decorrentes da operação do Centro de Triagem, observada a função de fomento socioambiental da permissão de uso.

V - Por se tratar de imóvel situado em Área de Preservação Permanente - APP, o início de qualquer intervenção, supressão de vegetação ou edificação física fica estritamente condicionado ao prévio e regular licenciamento ambiental perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a cumprir com rigor as restrições ambientais decorrentes da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

VI - O PERMISSIONÁRIO assume responsabilidade civil, administrativa e penal direta por toda e qualquer infração ambiental, degradação ecológica ou dano causado aos recursos naturais da área objeto deste termo, decorrentes da atividade ou de sua omissão na fiscalização das instalações.

VII - O PERMISSIONÁRIO assume inteira e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos materiais, pessoais ou morais causados ao patrimônio público ou a terceiros em razão do uso ora outorgado, isentando o Município de Santo André de qualquer corresponsabilidade.

VIII - A presente permissão de uso poderá ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo, por exclusivo critério de conveniência e oportunidade do Município, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar e restituir o imóvel imediatamente nas mesmas condições inalteradas em que o recebeu.

IX - Fica expressamente estabelecido que o PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer espécie de retenção, reembolso ou indenização por benfeitorias, acessões ou investimentos de qualquer natureza realizados no imóvel público por ocasião da revogação ou término da permissão de uso.

X - Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André - SP para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente termo.

Assim, aceitas as condições e assumidas as responsabilidades, subscreve o presente termo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.

Prefeitura Municipal de Santo André, ____ de _____________ de 2026.

____________________________

PERMISSIONÁRIO

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG:

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.

Palavras-chave: permissão uso ; SEMASA ; Bairro Parque Marajoara

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ