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LEI Nº 10.991, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 26/2026
AUTOR: VEREADOR RENATO BARROS SANTIAGO FILHO - RENATINHO SANTIGO - AVANTE.
DENOMINA PRAÇA OSVALDO TAGLIETTI, A ÁREA VERDE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL 07.051.051, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ODORICO E AMÁLIA, NA VILA GUARANI.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Osvaldo Taglietti, a área verde de classificação fiscal 07.051.051 localizada entre as ruas Odorico e Amália, na Vila Guarani.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 411/2026
/RLOS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DENOMINA PRAÇA OSVALDO TAGLIETTI, A ÁREA VERDE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL 07.051.051, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ODORICO E AMÁLIA, NA VILA GUARANI.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 26/2026
Palavras-chave: DENOMINAÇÃO ; LOGRADOURO ; PRAÇA OSVALDO TAGLIETTI ; BAIRRO VILA GUARANI
Autoria: RENATINHO