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DECRETO Nº 18.607, DE 24 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.105.194,29 (trinta milhões, cento e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

6.296.194,58

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.153.723,85

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.250.866,65

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Fixo

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

13.522.737,21

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.450.908,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

936.261,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.50.41 - Contribuições

504.503,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

660.000,00

76.40.04.452.0101.1.065

Obras da Nova Vila América

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.300.000,00

76.40.04.452.0101.1.067

Central de Triagem de Resíduos Sólidos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

3.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 30.105.194,29 (trinta milhões, cento e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.30 - Material de Consumo

954.503,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.457.785,85

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

357,36

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

40.01.10.122.0023.2.059

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.300.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

100.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

30.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

100.000,00

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

359.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.70.10.122.0024.2.063

Manutenção da Gestão Estratégica

3.3.90.30 - Material de Consumo

10.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

100.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

464.492,08

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

134.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.412.644,90

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

5.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

35.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

50.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.000,00

40.80.10.302.0025.2.064

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

625.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

80.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

400.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

20.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

170.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

5.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

80.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.000,00

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

2.503.300,34

40.80.10.302.0025.2.070

Manutenção do Serviço de Reabilitação

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

962.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

90.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.250.866,65

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.000,00

40.80.10.302.0026.2.075

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

136.344,21

40.80.10.302.0026.2.075

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.321,12

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

150.000,00

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

174.000,00

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Fixo

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

169.000,00

40.80.10.302.0027.2.079

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Móvel

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

4.605.409,78

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

387.714,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.014.169,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

544.286,00

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.30 - Material de Consumo

191.000,00

60.70.12.367.0060.2.131

Execução de Educação Inclusiva e Atendimento Direto aos Alunos com Deficiência

3.3.90.30 - Material de Consumo

250.000,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.50.41 - Contribuições

210.000,00

76.20.26.451.0102.2.194

Programa de Requalificação Urbana - SIO

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

76.40.26.451.0101.1.066

Obras do Complexo Maurício de Medeiros

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.300.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ