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DECRETO Nº 18.612, DE 30 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000.329,49 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
136.000,00 |
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25.20.02.062.0017.2.049 |
Manutenção do Departamento de Defesa do Consumidor |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
64.000,00 |
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100.000,00 |
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39.07.08.241.0020.2.052 |
Desenvolvimento de Projetos - Idoso |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.267.666,25 |
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64.10.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
120.882,40 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
50.000,00 |
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70.90.13.392.0084.2.171 |
Aquisição e Manutenção do Acervo |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.104,83 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.676,01 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
I - da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 732.663,24 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.01.06.183.0011.2.034 |
Prevenção à Violência Urbana |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
120.882,40 |
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63.01.04.122.0061.2.136 |
Manutenção do Gabinete da Secretaria - SGOPE |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
99.000,00 |
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63.20.04.122.0063.2.139 |
Manutenção do Departamento de Planejamento Estratégico |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
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63.20.04.122.0063.2.140 |
Gestão e Sistematização do Plano de Metas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
450.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
50.000,00 |
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70.90.13.392.0084.2.172 |
Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.104,83 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.676,01 |
II - do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.267.666,25 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de julho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ