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DECRETO Nº 18.614, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00027399/2026-27,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Serviço Funerário do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), às dotações abaixo, de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

05.01.04.122.0003.2.011

Pagamento de Pessoal e Encargos - SFMSA

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

300.000,00

05.01.04.122.0003.2.012

Manutenção do Serviço Funerário

3.3.90.30 - Material de Consumo

200.000,00

05.01.04.122.0003.2.012

Manutenção do Serviço Funerário

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

05.01.04.122.0003.2.012

Manutenção do Serviço Funerário

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra - Orçamentário

100.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

05.01.04.122.0003.1.003

Execução de Obras em Cemitérios

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000.000,00

05.01.04.122.0003.2.010

Aquisição de Equipamentos e Produtos - SFMSA

4.5.90.62 - Aquisição de Produtos para Revenda

600.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; SERVIÇO FUNERÁRIO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ