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DECRETO Nº 18.617, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.731.631,91 (sete milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.01.02.061.0015.2.047 |
Manutenção do Gabinete da SAJ |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
93.000,00 |
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.340.916,24 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
35.000,00 |
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60.01.12.361.0052.2.119 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SE |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
160.000,00 |
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60.10.12.306.0057.2.130 |
Fornecimento de Merenda |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.019.965,67 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
900.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.111.000,00 |
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60.60.12.361.0052.2.119 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SE |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
70.000,00 |
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77.10.08.245.0041.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
500,00 |
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77.10.08.245.0041.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.250,00 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.10.18.452.0006.2.024 |
Manejo de Resíduos Sólidos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.500.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 11.231.631,91 (onze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
93.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
35.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
39.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
998.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
230.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.200.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.774.000,00 |
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63.20.04.122.0063.2.139 |
Manutenção do Departamento de Planejamento Estratégico |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
98.000,00 |
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64.20.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.050.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
643.906,87 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
3.387.083,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
138.979,16 |
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68.01.04.123.0078.1.044 |
Administração Tributária |
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
542.912,88 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
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77.10.08.245.0041.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.750,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ