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DECRETO Nº 18.620, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.032.261,49 (trinta e quatro milhões, trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.01.06.183.0011.2.033

Manutenção Serviços Gabinete

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.253,35

39.80.08.243.0022.2.053

Desenvolvimento de Projetos - Infância e Adolescência

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.607.755,45

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

47.01.08.245.0035.2.097

Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

610.112,28

48.05.26.782.0046.2.111

Engenharia de Campo

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

57.620,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.639,50

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

6.000.000,00

73.40.15.451.0089.1.053

Urbanizações

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.319.880,91

74.01.04.452.0091.2.181

Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

400.000,00

74.40.15.452.0095.1.058

Aquisição de Veículos e Equipamentos - FMIP

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

790.000,00

74.40.15.452.0095.2.185

Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 34.032.261,49 (trinta e quatro milhões, trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.30.06.182.0012.2.040

Aquisição de Materiais e Serviços Segurança

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.253,35

39.80.08.243.0022.2.053

Desenvolvimento de Projetos - Infância e Adolescência

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.607.755,45

47.01.08.245.0036.1.027

Aquisição de Bens Permanentes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

240.000,00

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

610.112,28

48.05.26.782.0046.2.111

Engenharia de Campo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.620,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5.639,50

73.40.16.482.0089.1.054

Revitalização e Moradias

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.319.880,91

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

400.000,00

74.40.15.452.0095.1.059

Execução de Obras de Iluminação Pública

4.4.90.51 - Obras e Instalações

24.790.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ