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DECRETO Nº 18.620, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.032.261,49 (trinta e quatro milhões, trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.01.06.183.0011.2.033 |
Manutenção Serviços Gabinete |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.253,35 |
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39.80.08.243.0022.2.053 |
Desenvolvimento de Projetos - Infância e Adolescência |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.607.755,45 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
240.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.097 |
Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
610.112,28 |
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48.05.26.782.0046.2.111 |
Engenharia de Campo |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
57.620,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.639,50 |
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73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
6.000.000,00 |
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73.40.15.451.0089.1.053 |
Urbanizações |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.319.880,91 |
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74.01.04.452.0091.2.181 |
Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
400.000,00 |
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74.40.15.452.0095.1.058 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos - FMIP |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
790.000,00 |
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74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 34.032.261,49 (trinta e quatro milhões, trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.30.06.182.0012.2.040 |
Aquisição de Materiais e Serviços Segurança |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.253,35 |
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39.80.08.243.0022.2.053 |
Desenvolvimento de Projetos - Infância e Adolescência |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.607.755,45 |
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47.01.08.245.0036.1.027 |
Aquisição de Bens Permanentes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
240.000,00 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
610.112,28 |
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48.05.26.782.0046.2.111 |
Engenharia de Campo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
57.620,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
5.639,50 |
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73.40.16.482.0089.1.054 |
Revitalização e Moradias |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.319.880,91 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
400.000,00 |
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74.40.15.452.0095.1.059 |
Execução de Obras de Iluminação Pública |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
24.790.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ