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LEI Nº 10.995, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Processo Administrativo nº 1.319/2025 - SEMASA - Projeto de Lei nº 22/2026.

REVOGA dispositivo da Lei nº 10.173, de 14 de junho de 2019.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 14 da Lei nº 10.173, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: REVOGA dispositivo da Lei nº 10.173, de 14 de junho de 2019.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 22/2026

Palavras-chave: Convênio ; SEMASA ; ARSESP ; SABESP ; CONESAN ; Fundo Municipal Saneamento Ambiental Infraestrutura ; Criação ; Água ; Abastecimento ; FMSAI

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AJUSTES NECESSÁRIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA AS FINALIDADES DE CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS