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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 10, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 2.530.000,00 (dois milhões e quinhentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 1.230.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 830.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94- Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$160.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS-CMSA |
33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 310.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões e quinhentos e trinta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, a saber:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.01- Aposentadorias e Reformas |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.03- Pensões |
R$ 90.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 330.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.13 - Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.91.13 - Obrigações Patronais |
R$ 350.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
R$ 60.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.30- Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 830.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.46 - Auxílio Alimentação |
R$ 80.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra Orçamentário |
R$ 190.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2005 |
TV Câmara Santo André |
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$150.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2006 |
Serviços Digitais |
33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JSFC/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA