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DECRETO Nº 18.626, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.117.501,70 (dezenove milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e setenta centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
231.839,56 |
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56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
39.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.181.300,12 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.006.517,67 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
200.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.863.953,38 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.748.390,97 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.270.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
31.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 19.117.501,70 (dezenove milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e setenta centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.700,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
57,13 |
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40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.543,06 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.681,71 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.788,44 |
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40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
811,10 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.903,95 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.354,17 |
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56.01.13.391.0049.1.032 |
Patrimônio Histórico |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
39.000,00 |
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60.01.12.361.0052.2.120 |
Atendimento às Unidades Escolares da Educação |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
5.000,00 |
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60.10.12.361.0053.1.037 |
Aquisição de Equipamentos - SE |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
400.364,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.681.193,70 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.288.442,79 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.300.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.122 |
Apoio aos Conselhos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
180.025,70 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.970.000,00 |
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60.10.12.365.0054.1.037 |
Aquisição de Equipamentos - SE |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
230.900,00 |
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60.10.12.365.0054.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.300.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
723.116,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.691.308,69 |
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60.10.12.365.0055.1.033 |
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.122 |
Apoio aos Conselhos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
214.352,12 |
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60.10.12.365.0056.2.122 |
Apoio aos Conselhos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
75.662,48 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
2.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
1.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
9.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
1.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
2.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
1.000,00 |
|
60.10.12.365.0056.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
2.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.122 |
Apoio aos Conselhos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
46.241,66 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
130.825,00 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
8.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
5.730,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
31.500,00 |
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74.40.04.122.0096.2.186 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
45.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ