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Texto Original

DECRETO Nº 18.626, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.117.501,70 (dezenove milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e setenta centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

231.839,56

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

39.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.181.300,12

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.006.517,67

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

200.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.863.953,38

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.748.390,97

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.270.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

31.500,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 19.117.501,70 (dezenove milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e um reais e setenta centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.700,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57,13

40.70.10.122.0024.2.063

Manutenção da Gestão Estratégica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.543,06

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.681,71

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.788,44

40.80.10.302.0025.2.069

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

811,10

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.903,95

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.354,17

56.01.13.391.0049.1.032

Patrimônio Histórico

4.4.90.51 - Obras e Instalações

39.000,00

60.01.12.361.0052.2.120

Atendimento às Unidades Escolares da Educação

3.3.90.30 - Material de Consumo

5.000,00

60.10.12.361.0053.1.037

Aquisição de Equipamentos - SE

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

400.364,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.681.193,70

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.288.442,79

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.300.000,00

60.10.12.361.0053.2.122

Apoio aos Conselhos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.025,70

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.970.000,00

60.10.12.365.0054.1.037

Aquisição de Equipamentos - SE

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

230.900,00

60.10.12.365.0054.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.300.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

723.116,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.691.308,69

60.10.12.365.0055.1.033

Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares

4.4.90.51 - Obras e Instalações

500.000,00

60.10.12.365.0055.2.122

Apoio aos Conselhos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

214.352,12

60.10.12.365.0056.2.122

Apoio aos Conselhos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.662,48

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

2.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

1.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

9.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

1.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

2.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

1.000,00

60.10.12.365.0056.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

2.000,00

60.20.12.366.0059.2.122

Apoio aos Conselhos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.241,66

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.825,00

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

8.000,00

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

5.730,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

31.500,00

74.40.04.122.0096.2.186

Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.30 - Material de Consumo

45.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ