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Texto Original

DECRETO Nº 18.627, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.667.803,20 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e vinte centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

6.896.149,45

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

200.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.321.662,80

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.178.591,98

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.339.351,80

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

200.000,00

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

200.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

350.000,00

40.80.10.302.0027.2.079

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

100.000,00

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

3.389.401,49

63.01.04.122.0061.2.136

Manutenção do Gabinete da Secretaria - SGOPE

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.500,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.934,20

64.70.04.122.0074.2.156

Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

948.637,64

70.01.13.392.0080.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

42.435,84

70.01.13.392.0080.2.161

Manutenção do Patrimônio

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

251.138,00

74.40.15.452.0095.2.185

Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

212.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 17.667.803,20 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e vinte centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.30 - Material de Consumo

2.733.723,99

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.321.662,80

40.80.10.302.0027.2.079

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.178.591,98

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000,00

63.50.14.422.0021.2.055

Gestão do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FMPIR

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.500,00

64.10.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.30 - Material de Consumo

18.934,20

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

948.637,64

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

7.551.777,26

70.01.13.392.0080.2.161

Manutenção do Patrimônio

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

251.138,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.591,50

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

32.164,34

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.680,00

73.40.16.482.0089.1.054

Revitalização e Moradias

4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis

3.389.401,49

74.40.04.122.0096.2.186

Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

212.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ