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Texto Original

DECRETO Nº 18.629, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.402.586,61 (oito milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

150.000,00

40.70.10.122.0024.2.063

Manutenção da Gestão Estratégica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.753,81

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.007.466,60

44.01.11.334.0033.1.022

Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.570.240,66

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.400,00

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.725,54

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

80.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

400.000,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.060.000,00

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.832.345,95 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.30 - Material de Consumo

20.753,81

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.007.466,60

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.30 - Material de Consumo

101.400,00

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.725,54

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

80.000,00

67.50.04.123.0076.0.009

Pagamento de Precatórios e Requisitórios

3.1.90.91 - Sentenças Judiciais

400.000,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

2.150.000,00

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.060.000,00

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.570.240,66 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos).

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL