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DECRETO Nº 18.629, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.402.586,61 (oito milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
150.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.753,81 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.007.466,60 |
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44.01.11.334.0033.1.022 |
Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.570.240,66 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
101.400,00 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.725,54 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
80.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
400.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.060.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.10.18.452.0006.2.024 |
Manejo de Resíduos Sólidos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.832.345,95 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
20.753,81 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.007.466,60 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
101.400,00 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.725,54 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
80.000,00 |
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67.50.04.123.0076.0.009 |
Pagamento de Precatórios e Requisitórios |
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais |
400.000,00 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
2.150.000,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.060.000,00 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.570.240,66 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL