Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Texto Original

LEI Nº 11.002, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00032542/2026-01.

AUTOR: Vereador Edilson Bruno de Moura Brandão - Nino Brandão - AVANTE - Projeto de Lei CM nº 108/2026.

INCLUI no calendário oficial de datas e eventos do Município de Santo André o “Dia da Igreja Bola de Neve”.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o “Dia da Igreja Bola de Neve”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.

Art. 2º  O “Dia da Igreja Bola de Neve” fará parte do calendário oficial do Município e da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 4º  Essa lei entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI no calendário oficial de datas e eventos do Município de Santo André o “Dia da Igreja Bola de Neve”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 108/2026

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; calendário oficial ; Dia da Igreja Bola de Neve

Autoria: NINO BRANDÃO