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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2025 AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64, fica aprovado o repasse financeiro de Restos a Pagar de 2025 ao Executivo Municipal:
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DOTAÇÕES |
ORIGEM |
VALOR |
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ORÇAMENTÁRIAS |
Cancelamento de Saldo de Restos a Pagar (Não processados) do exercício de 2025. |
R$ 745.390,45 |
Parágrafo único. Restos a Pagar do exercício de 2025 de R$ 745.390,45 (setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-x, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 30/09/2026.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 21 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM. 5212/2026
JSFC/IBL/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2025 AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ; RESTOS A PAGAR ; PMSA
Autoria: MESA DIRETORA (CMSA)