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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 47ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 22/9/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O PROGRAMA “CÂMARA ABERTA 60+”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E POLÍTICA DA POPULAÇÃO PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do município de Santo André, o Programa “Câmara Aberta 60+”, destinado a incentivar a participação cidadã, social e política da população idosa nas atividades institucionais da Câmara Municipal.
Art. 2º O Programa de que trata esta Resolução tem como objetivos:
I - estimular a participação da população idosa na vida pública e política do Município;
II - promover a formação cidadã e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
III - ampliar os canais de escuta e diálogo entre a Câmara Municipal e a população idosa;
IV - incentivar a participação de idosos em audiências públicas, debates, sessões solenes, encontros e demais atividades institucionais;
V - valorizar a contribuição da população idosa na formulação de propostas de interesse coletivo.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Resolução, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
I - visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal;
II - realização de audiências temáticas e encontros voltados à população idosa;
III - atividades de formação cidadã, educação política e orientação sobre direitos da pessoa idosa;
IV - ações em parceria com centros de convivência, associações de aposentados, entidades da sociedade civil, conselhos e instituições afins;
V - divulgação de informações acessíveis sobre participação popular, atividade legislativa e direitos da terceira idade.
Art. 4º A Mesa Diretora poderá adotar as providências administrativas necessárias à implementação do Programa, observadas as disponibilidades técnicas, administrativas e orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos, entidades representativas e organizações da sociedade civil, visando à execução das ações previstas nesta Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1819/2026
PR nº 5/2026
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O PROGRAMA “CÂMARA ABERTA 60+”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E POLÍTICA DA POPULAÇÃO.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 5/2026
Palavras-chave: PROGRAMA CÂMARA ABERTA 60+ ; IDOSO ; PARTICIPAÇÃO POPULAR ; CIDADANIA
Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ