Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 11.006, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 164/2026

AUTOR: VEREADOR EDILSON BRUNO DE MOURA BRANDÃO - NINO BRANDÃO - AVANTE.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DOS INSANOS MOTOCLUBE”.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Santo André o “Dia dos Insanos Moto Clube”, a ser comemorado no dia 5 de dezembro de cada ano.

Art. 2º  O “Dia dos Insanos Motoclube” fará parte do calendário oficial do Município e da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4491/2026

/IGS.

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DOS INSANOS MOTOCLUBE”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 164/2026

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DOS INSANOS MOTOCLUBE

Autoria: NINO BRANDÃO