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DECRETO Nº 18.636, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, à Associação Moradores do Parque Novo Oratório.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00007895/2026-64,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Associação Moradores do Parque Novo Oratório, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.224.921/0001-03, o uso, a título precário e gratuito, de área pública com 4.184,43 m² (quatro mil, cento e oitenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada na Avenida Araucária, na esquina da Rua Jerusalém com a Rua África, no Bairro Parque Oratório, de classificação fiscal nº 10.149.001, conforme elementos instrutórios do Processo Administrativo nº 3555406.416.00007895/2026-64, com a seguinte descrição perimétrica:
“Um terreno situado na Avenida Araucária, perímetro urbano desta cidade, que assim se descreve: inicia-se no ponto A distante 46,00 metros da confluência com a Rua Jerusalém, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Araucária na distância de 111,94 metros até o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância com a Rua África na distância de 10,58 metros até o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua África na distância de 58,98 metros até o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância com a Rua Jerusalém na distância de 6,26 metros até o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Jerusalém na distância de 96,75 metros até o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância com a Avenida Araucária na distância de 12,98 metros até o ponto A, de onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.184,43 m² (quatro mil, cento e oitenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados).”
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada em caráter individual, intransferível, gratuito e a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município, por razões de conveniência e oportunidade, sem que assista à permissionária direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.
Art. 3º O uso da área e das edificações ora permitidas observará, obrigatoriamente, as exigências e condições estabelecidas no Decreto nº 14.148, de 30 de abril de 1998.
Art. 4º A presente outorga concretizar-se-á mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JEFERSON NERY CORREA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
- EM SUBSTITUIÇÃO -
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº________/2026
Aos ________dias do mês de __________de 2026, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final assinadas, compareceu a Associação Moradores do Parque Novo Oratório, inscrita no CNPJ sob o nº 44.224.921/0001-03, com endereço na Rua Jerusalém, nº 100, Parque Novo Oratório, Santo André, SP, neste ato representada por seu presidente, _____________, portador do RG nº _____________e do CPF nº _____________, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso outorgada pelo Decreto nº 18.636, de 23 de setembro de 2026, na seguinte conformidade:
1) A PERMISSIONÁRIA recebe a permissão de uso do lote localizado na Avenida Araucária, na esquina da Rua Jerusalém com a Rua África, no Bairro Parque Oratório, de classificação fiscal nº 10.149.001, em caráter gratuito, precário e estritamente individual, vedada a transferência da outorga a terceiros, sob qualquer pretexto, de forma total ou parcial.
2) O imóvel destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de assistência social, esporte, cultura e lazer, voltadas a toda a comunidade, sem discriminação de qualquer espécie e sem restrição ao quadro associativo da PERMISSIONÁRIA, respeitada a afetação da área pública como reserva de jardim.
3) A PERMISSIONÁRIA obriga-se a franquear o livre acesso da comunidade local às instalações e aos equipamentos esportivos e de lazer, garantindo o caráter público da utilização do bem.
4) A PERMISSIONÁRIA obriga-se a reservar 10% (dez por cento) da capacidade de atendimento de suas atividades ou do uso do imóvel e de suas instalações para vinculação direta a programas do município, em atendimento ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 14.148, de 30 de abril de 1998.
5) O uso administrativo ou associativo interno da PERMISSIONÁRIA não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total da área construída do imóvel, em conformidade com o § 2º do art. 5º do Decreto nº 14.148, de 30 de abril de 1998.
6) É expressamente proibida a utilização da área ou de suas dependências para fins diversos do estabelecido no presente termo.
7) A PERMISSIONÁRIA assume a inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos causados ao imóvel público, ao meio ambiente ou a terceiros em razão da utilização da área outorgada, eximindo o Município de qualquer responsabilidade.
8) A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o imóvel sempre limpo, conservado e em perfeitas condições de higiene e segurança, realizando as obras de manutenção necessárias sem qualquer direito a reembolso ou indenização por parte do Município.
9) A PERMISSIONÁRIA enviará à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, até o encerramento do primeiro trimestre de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e do estado de conservação do imóvel, nos termos exigidos pelo art. 6º do Decreto nº 14.148, de 30 de abril de 1998.
10) O Município, por seus órgãos de fiscalização, terá livre acesso à área e às edificações a qualquer tempo, para vistoriar o cumprimento das cláusulas deste termo, das posturas municipais e dos limites de emissão de ruídos.
11) A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo do Município, por razões de conveniência e oportunidade, devendo a área ser restituída imediatamente em perfeitas condições, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.
12) O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste termo, ou das normas do Decreto nº 14.148, de 30 de abril de 1998, acarretará a imediata revogação da permissão de uso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13) Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento.
Prefeitura Municipal de Santo André, ____ de _____________ de 2026.
____________________________
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, à Associação Moradores do Parque Novo Oratório.
Palavras-chave: permissão uso ; Associação Moradores do Parque Novo Oratório ; Bairro Parque Oratório
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL