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DECRETO Nº 18.637, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 16.996.434,55 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.10.06.181.0011.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.190.000,00 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.000.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
1.000,00 |
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44.50.19.572.0033.2.092 |
Programas Pedagógicos e de Visitação Técnica para Promoção da Cultura da Inovação |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
512.350,00 |
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47.01.08.122.0035.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.140.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.097 |
Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
32.000,00 |
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48.10.26.451.0044.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
115.000,00 |
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49.01.04.131.0047.2.113 |
Ações e Políticas Públicas da SCOM |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.285.000,00 |
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49.50.04.813.0051.2.118 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
320.225,00 |
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64.01.04.122.0064.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.000,00 |
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64.20.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
546.859,55 |
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66.01.18.541.0069.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
185.000,00 |
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67.01.04.122.0070.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
765.000,00 |
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67.01.04.122.0070.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
1.930.000,00 |
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70.01.13.392.0080.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
70.000,00 |
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73.01.16.482.0086.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
230.000,00 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.100.000,00 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
420.000,00 |
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76.01.04.452.0098.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
830.000,00 |
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77.01.08.122.0035.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
80.000,00 |
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90.01.04.122.0103.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
240.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 16.996.434,55 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.000.000,00 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
32.000,00 |
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67.01.04.122.0070.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.459.606,95 |
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67.01.04.122.0070.2.151 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças |
3.3.50.41 - Contribuições |
984.827,60 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
2.500.000,00 |
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74.40.04.122.0096.2.186 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
420.000,00 |
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74.40.04.122.0096.2.186 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
600.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL