Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 11.007, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Processo Administrativo nº 5.285/1998 - Projeto de Lei nº 23/2026.

REVOGA o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.685, de 06 de julho de 1998, que desafeta área de categoria de uso comum do povo para categoria de bem público dominial e autoriza concessão de direito real de uso de bem imóvel.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.685, de 06 de julho de 1998.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 1º de outubro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

JEFERSON NERY CORREA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
- EM SUBSTITUIÇÃO -

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: REVOGA o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.685, de 06 de julho de 1998, que desafeta área de categoria de uso comum do povo para categoria de bem público dominial e autoriza concessão de direito real de uso de bem imóvel.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 23/2026

Palavras-chave: Permissão Uso ; Terminal RODOVIÁRIO ; SA-TRANS ; Avenida Estado

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL


Alterações

1

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS E CONSEQUENTE PERMISSÃO DE USO DAS MESMAS À EPT, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO.