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LEI Nº 11.008, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 137/2026
AUTOR: VEREADOR DANILO SANTANA - DAN DAN - AVANTE.
INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA” DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha “Junho Violeta”, dedicada à conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser realizada anualmente durante o mês de junho.
Art. 2º A Campanha “Junho Violeta” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º A campanha tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa;
II - prevenir e combater todas as formas de violência contra a pessoa idosa;
III - incentivar a denúncia de situações de violência, negligência ou abandono;
IV - promover a valorização, o respeito e a dignidade da pessoa idosa;
V - estimular a participação da sociedade civil em ações de proteção e cuidado com a pessoa idosa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 6 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 3507/2026
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA” DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 137/2026
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; JUNHO VIOLETA ; VIOLÊNCIA ; IDOSO
Autoria: DAN DAN