Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 11.008, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 137/2026

AUTOR: VEREADOR DANILO SANTANA - DAN DAN - AVANTE.

INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA” DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha “Junho Violeta”, dedicada à conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser realizada anualmente durante o mês de junho.

Art. 2º  A Campanha “Junho Violeta” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º  A campanha tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa;

II - prevenir e combater todas as formas de violência contra a pessoa idosa;

III - incentivar a denúncia de situações de violência, negligência ou abandono;

IV - promover a valorização, o respeito e a dignidade da pessoa idosa;

V - estimular a participação da sociedade civil em ações de proteção e cuidado com a pessoa idosa.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 6 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3507/2026

/IGS.

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA” DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 137/2026

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; JUNHO VIOLETA ; VIOLÊNCIA ; IDOSO

Autoria: DAN DAN