Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 18.642, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2004,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 10 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º Em conformidade com o padrão a ser estabelecido pela Secretaria de Comunicação e Eventos, todos os órgãos e entidades municipais deverão manter, em seus respectivos sítios na internet, seção específica para a divulgação das seguintes informações: ”
Art. 2º Os incisos III e IV do art. 11 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .......................................................................................................
.......................................................................................................................
III - a Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico, pela divulgação dos repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada; registros de receitas e despesas;
IV - a Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia, pela divulgação da remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias individualizada; ”
Art. 3º O inciso III, do § 3º, do art. 13 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º ..............................................................................................................
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia, para encaminhamento ao responsável pelo fornecimento da informação, previsto no art. 19 deste decreto.”
Art. 4º O caput do art. 14 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no âmbito da Administração Direta do Município, será coordenado pela Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia, a quem compete orientar os órgãos públicos na prestação deste serviço, e compreenderá:”
Art. 5º O art. 15 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Cada órgão da Administração Direta do Município deverá ser convocado pela Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia para designar um servidor titular e um substituto, lotados no respectivo órgão, que serão denominados Gestor de Relacionamento entre Áreas - GRA, nomeados por Portaria do Prefeito, e que serão responsáveis por receber a solicitação da informação correspondente ao seu setor ou que estiverem a sua disposição, bem como disponibilizá-la ao requerente no tempo, modo e forma aqui regulamentados.”
Art. 6º O § 2º do art. 19 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º Os servidores designados na forma do art. 15 deste decreto ficam responsáveis por receber as demandas diretamente da Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia e assegurar seu retorno ao mesmo órgão dentro do prazo previsto, nos termos do Capítulo IV, deste decreto.”
Art. 7º Os incisos I a V e o § 3º do art. 27 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .......................................................................................................
I - Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia;
II - Secretaria de Governo;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico;
V - Secretaria de Comunicação e Eventos.
.......................................................................................................................
§ 3º A Comissão Municipal de Acesso à Informação será presidida pelo representante da Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia, que será designado também como a autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”
Art. 8º O art. 71 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. Compete à Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia promover a capacitação das equipes que comporão o Sistema de Acesso à Informação dos órgãos e entidades municipais.”
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 18.399, de 25 de março de 2025.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Município de Santo André.
Palavras-chave: ACESSO INFORMAÇÃO ; TRANSPARÊNCIA ; LAI
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
REGULAMENTA a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município, e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município.