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DECRETO Nº 18.643, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
(Atualizado até o Decreto nº 18.645, de 15/10/2026.)
DISPÕE sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo único. § 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2026.
§ 2º As unidades administrativas que tenham eventos ou atividades previamente agendados para a data estabelecida como ponto facultativo, nos termos do caput deste artigo, deverão funcionar de acordo com as determinações da Secretaria ou do órgão da Administração Direta ou Indireta ao qual estejam subordinadas, observada a necessidade de assegurar a realização dos eventos e das atividades programadas. (NR)
- Parágrafo único transformado em § 1º; e § 2º acrescido pelo Decreto nº 18.645, de 15/10/2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
DECRETO Nº 18.643, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025.
Palavras-chave: ponto facultativo ; PMSA ; DIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA o Decreto nº 18.643, de 07 de outubro de 2026, que dispõe sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 18.501, de 24 de novembro de 2025.
DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas municipais no ano de 2026, e dá outras providências.