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DECRETO Nº 18.644, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.874.417,25 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.193.019,44 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
65.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
6.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
6.000,00 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.075.803,91 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
4.510.814,15 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
3.461.093,00 |
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47.50.08.245.0039.2.098 |
Manutenção da Rede |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.590,00 |
|
47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.590,20 |
|
47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.220,00 |
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48.01.26.453.0045.2.106 |
Gestão do Transporte Público de Passageiros |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
856.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13.699,66 |
|
60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,40 |
|
60.10.12.365.0055.1.033 |
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
856.561,53 |
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64.01.04.122.0064.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
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64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
14.726,60 |
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64.10.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
342.537,54 |
|
64.20.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
73.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
54.825,00 |
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70.90.13.391.0085.2.173 |
Preservação da Memória e Acervo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
9.275,00 |
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73.01.16.482.0089.2.178 |
Gestão dos Serviços - DEHAB |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
212.484,60 |
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73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
690.176,22 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 26.874.417,25 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.10.04.122.0031.1.021 |
Revitalização do Complexo de Proteção e Bem Estar Animal |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
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40.10.04.122.0031.1.021 |
Revitalização do Complexo de Proteção e Bem Estar Animal |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.700,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
7.000,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
|
40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
60.300,00 |
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.000,00 |
|
47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
30.590,20 |
|
47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
102.810,00 |
|
47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
50.000,00 |
|
60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
512.347,66 |
|
60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
357.913,93 |
|
64.20.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.142.537,54 |
|
64.60.04.122.0071.2.153 |
Manutenção das Atividades de Recursos Humanos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.415,20 |
|
64.60.04.122.0071.2.153 |
Manutenção das Atividades de Recursos Humanos |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
6.311,40 |
|
64.70.04.122.0074.2.156 |
Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
73.000,00 |
|
67.01.04.122.0070.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
|
67.01.04.122.0070.2.152 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - PSA |
3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
19.240.730,50 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato |
117.627,78 |
|
70.01.13.392.0080.2.161 |
Manutenção do Patrimônio |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
187.372,22 |
|
70.01.13.392.0080.2.163 |
Despesas Gerais e Restituições Diversas |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
40.000,00 |
|
70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
14.825,00 |
|
70.90.13.392.0084.2.172 |
Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
9.275,00 |
|
73.10.15.452.0087.2.176 |
Manutenção de Áreas Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
307.176,22 |
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73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
383.000,00 |
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73.40.16.482.0089.1.054 |
Revitalização e Moradias |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
212.484,60 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL