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Texto Original

DECRETO Nº 18.644, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.874.417,25 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

6.193.019,44

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

65.000,00

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

6.000,00

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

6.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.075.803,91

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

4.510.814,15

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

3.461.093,00

47.50.08.245.0039.2.098

Manutenção da Rede

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.590,00

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.590,20

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.220,00

48.01.26.453.0045.2.106

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

856.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.699,66

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,40

60.10.12.365.0055.1.033

Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares

4.4.90.51 - Obras e Instalações

856.561,53

64.01.04.122.0064.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.000.000,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

14.726,60

64.10.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

342.537,54

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

73.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

54.825,00

70.90.13.391.0085.2.173

Preservação da Memória e Acervo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.275,00

73.01.16.482.0089.2.178

Gestão dos Serviços - DEHAB

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

212.484,60

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

690.176,22

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 26.874.417,25 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.10.04.122.0031.1.021

Revitalização do Complexo de Proteção e Bem Estar Animal

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

40.10.04.122.0031.1.021

Revitalização do Complexo de Proteção e Bem Estar Animal

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

60.300,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

30.590,20

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.810,00

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.30 - Material de Consumo

50.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

512.347,66

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

357.913,93

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.142.537,54

64.60.04.122.0071.2.153

Manutenção das Atividades de Recursos Humanos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.415,20

64.60.04.122.0071.2.153

Manutenção das Atividades de Recursos Humanos

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

6.311,40

64.70.04.122.0074.2.156

Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.000,00

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.000.000,00

67.01.04.122.0070.2.152

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - PSA

3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

19.240.730,50

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato

117.627,78

70.01.13.392.0080.2.161

Manutenção do Patrimônio

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

187.372,22

70.01.13.392.0080.2.163

Despesas Gerais e Restituições Diversas

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

40.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

14.825,00

70.90.13.392.0084.2.172

Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.275,00

73.10.15.452.0087.2.176

Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

307.176,22

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

383.000,00

73.40.16.482.0089.1.054

Revitalização e Moradias

4.4.90.51 - Obras e Instalações

212.484,60

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de outubro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL