Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O ATO Nº 23, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Ato nº 23/2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º São considerados pontos facultativos os dias:
.............................................................................................
II - 30 de outubro, sexta-feira - Dia do Servidor Público.
.............................................................................................”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
AO/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O ATO Nº 23, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palavras-chave: PONTO FACULTATIVO ; CMSA ; DIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Autoria: MESA DIRETORA (CMSA)