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LEI Nº 11.010, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 240/2025
AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO – DENIS GAMBÁ – SOLIDARIEDADE.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM ALBINISMO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Proteção à Pessoa com Albinismo, com a finalidade de promover a prevenção de doenças dermatológicas e a inclusão social por meio da distribuição gratuita de protetor solar às pessoas com diagnóstico de albinismo residentes no município.
Art. 2º O fornecimento gratuito do protetor solar será destinado às pessoas com albinismo, mediante:
I - Apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico;
II - Comprovação de residência no município de Santo André.
Art. 3º A quantidade e o tipo de protetor solar a ser fornecido serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios técnicos e médicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com laboratórios, farmácias de manipulação, universidades e organizações da sociedade civil para a execução deste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser incluídas na previsão orçamentária dos exercícios seguintes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 15 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5898/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM ALBINISMO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 240/2025
Palavras-chave: PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM ALBINISMO ; albinismo
Autoria: DENIS GAMBÁ